Mapa 4. Zoneamento. Produzido pelos autores
ZPA
A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) se destina à preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais. Ela se divide em três, sendo a da Praia do Futuro a ZPA 2- Faixa de Praia.
Alguns dos objetivos desta zona são: preservar os sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indireto dos recursos naturais; proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para existência ou reprodução de espécies ou Comunidades da flora local e da fauna Residente ou migratória; garantir o uso público das praias, entre outros. São parâmetros dessa zona:
Além disso são aplicados nela alguns instrumentos, são eles:
- plano de manejo; plano de gestão;
- estudo ambiental (EA);
- direito de preempção;
Mapa 5. Zoneamento. Produzido pelos autores
ZIA
A Zona de Interesse Ambiental (ZIA) corresponde às áreas originalmente impróprias à ocupação do ponto de vista ambiental, áreas com incidência de atributos ambientais significativos em que a ocupação ocorreu de forma ambientalmente inadequada.
Essa também é uma zona que se subdivide em três, entre elas a II- Praia do Futuro, também chamada de ZIA Praia do Futuro.
São parâmetros dessa zona:
Alguns dos interesses dessa zona são: compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais; qualificar os assentamentos existentes; disciplinar o processo de uso e ocupação do solo; promover a regularização fundiária, em especial nas áreas de interesse social classificadas como ZEIS, garantindo a qualidade ambiental; entre outros. Nessa zonas são aplicados os seguintes instrumentos:
- instrumentos de regularização fundiária;
- direito de preempção;
- direito de superfície;
- estudo ambiental (EA).
Mapa 6. Produzido pelos autores
ZO 7
A Zona da Orla (ZO) caracteriza-se por ser área contígua à faixa de praia, que por suas características de solo, aspectos paisagísticos, potencialidades turísticas, e sua função na estrutura urbana, exige parâmetros urbanísticos específicos. Esta zona se subdivide em sete trechos, entre eles o VII - Praia do Futuro. São parâmetros dessa zona:
Mapa 7. Zoneamento. Produzido pelos autores
ZEIS 3
As Zonas Especiais de Interesse Social 3 - ZEIS 3 - são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinadas à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como aos demais usos válidos para a Zona onde estiverem localizadas, a partir de elaboração de plano específico. Os objetivos desta Zona são: I - ampliar a oferta de moradia para a população de baixa renda; II - combater o déficit habitacional do Município; III - induzir os proprietários de terrenos vazios a investir em programas habitacionais de interesse social. Nela são aplicados os seguintes instrumentos:
- parcelamento, edificação e utilização compulsórios;
- IPTU progressivo no tempo;
- desapropriação para fins de reforma urbana;
- consórcio imobiliário;
- direito de preempção;
- direito de superfície;
- operações urbanas consorciadas;
- transferência do direito de construir;
- abandono;
- plano de intervenção
- Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
- instrumentos de regularização fundiária;
- outorga onerosa de alteração de uso;
- outorga onerosa do direito de construir.
Mapa 8. Zoneamento. Produzido pelos autores
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